Contribua com quem luta por você todos os dias!

Quem somos ?

O sindicato das empresas de turismo no estado de São Paulo é formado por empresários e tem a missão de REPRESENTAR e DEFENDER os interesses da categoria e CONTRIBUIR para a profissionalização do setor e o aumento de NEGÓCIOS COMO O SEU, além do desenvolvimento da sociedade.

nossos números!

+ 0 Mil
CNPJs Filiados
0
Anos de existência
0
Anos de Negociações e convenções coletivas amigáveis

O portal de serviços do SindeturSP foi atualizado e agora permite o acesso online para consulta de pendências financeiras e emissão de boletos, seria importante atualizar o cadastro da sua empresa em https://sindetursp.gersin.com.br/login

Quais os tipos de contribuição possuímos?

O SINDETUR-SP depende de você para continuar atuando na missão de representação e defesa dos interesses da categoria!

A Contribuição Sindical Patronal tem respaldo na Constituição Federal de 1988, tratada como gênero de contribuição parafiscal, portanto, de natureza tributária e pode ser cobrada de toda a categoria econômica. Contudo, é do conhecimento geral que a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, extinguindo a natureza compulsória do seu recolhimento.

A Contribuição Sindical Patronal tem respaldo na Constituição Federal de 1988, tratada como gênero de contribuição parafiscal, portanto, de natureza tributA Contribuição Patronal 2023 do Sindetur-SP foi aprovada em AGE – Assembleia Geral Extraordinária da categoria, realizada no dia 25 de outubro de 2022, e está prevista na Convenção Coletiva de cada base territorial. Sua destinação visa o fortalecimento da categoria promovendo igualdade de condições nas negociações coletivas de trabalho ou dissídios coletivos, sendo aplicável aos integrantes da categoria econômica e destinada ao custeio das negociações coletivas, com fulcro no Art. 513, “e”, da CLTária e pode ser cobrada de toda a categoria econômica. Contudo, é do conhecimento geral que a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, alterou a
Consolidação das Leis do Trabalho, extinguindo a natureza compulsória do seu recolhimento.

A Contribuição Sindical Patronal tem respaldo na Constituição Federal de 1988, tratada como gênero
de contribuição parafiscal, portanto, de natureza tributária e pode ser cobrada de toda a categoria
econômica. Serviços oferecidos aos Associados:
• Negociação Convenção Coletiva de Trabalho;
• Orientações Jurídicas;
• Atestado de Regularidade Sindical;
• Certificado de adesão ao REPIS;
• Envio de Newsletters para mantê-los informados;
• Convênios com Escolas de Idiomas, Universidades e Provedores de Tecnologia e
serviços;
• SERCCO – Serviço de apoio ao recebimento de comissões;
• Planos de Saúde – QUALICORP;
• Vitrine virtual gratuita (anúncios, vagas de empregos etc.):
• Palestras e Seminários gratuitos promovidos pelo Sindetur-SP;
• Direito de votar e ser votado em Assembleias Gerais;
• Atendimento via telefone, e-mail e ou pessoalmente em nossa sede, prestando as
informações e orientações que precisarContudo, é do conhecimento geral que a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, alterou a
Consolidação das Leis do Trabalho, extinguindo a natureza compulsória do seu recolhimento

Contribuição Sindical Patronal

A contribuição que defende os interesses da sua empresa.

A Contribuição Sindical Patronal tem respaldo na Constituição Federal de 1988, tratada como gênero de contribuição parafiscal, portanto, de natureza tributária e pode ser cobrada de toda a categoria econômica. Contudo, é do conhecimento geral que a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, extinguindo a natureza compulsória do seu recolhimento

Contribuição Patronal

Promovendo igualdade de
condições nas negociações coletivas de trabalho.

A Contribuição Patronal 2023 do Sindetur-SP foi aprovada em AGE – Assembleia Geral Extraordinária da categoria, realizada no dia 25 de outubro de 2022, e está prevista na Convenção Coletiva de cada base territorial. Sua destinação visa o fortalecimento da categoria promovendo igualdade de condições nas negociações coletivas de trabalho ou dissídios coletivos, sendo aplicável aos integrantes da categoria econômica e destinada ao custeio das negociações coletivas, com fulcro no Art. 513, “e”, da CLT

Contribuição Associativa

sua participação ativa na evolução do setor de Turismo,
usufruindo de benefícios exclusivos

Serviços oferecidos aos Associados: • Negociação Convenção Coletiva de Trabalho; • Orientações Jurídicas; • Atestado de Regularidade Sindical; • Certificado de adesão ao REPIS; • Envio de Newsletters para mantê-los informados; • Convênios com Escolas de Idiomas, Universidades e Provedores de Tecnologia e serviços; • SERCCO – Serviço de apoio ao recebimento de comissões; • Planos de Saúde – QUALICORP; • Vitrine virtual gratuita (anúncios, vagas de empregos etc.): • Palestras e Seminários gratuitos promovidos pelo Sindetur-SP; • Direito de votar e ser votado em Assembleias Gerais; • Atendimento via telefone, e-mail e ou pessoalmente em nossa sede, prestando as informações e orientações que precisar

Valores e condições

Encaminhamos, anexa, a guia da Contribuição Sindical Patronal 2023, com vencimento para o dia 31 de janeiro de 2023. Contribuição sincal.
O pagamento da Contribuição Sindical Patronal poderá ser efetuado com as seguintes opções: diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, em toda a rede bancária, nas Casas Lotéricas ou pela internet.
Estaremos recebendo os valores de contribuição mesmo após os vencimentos.
Valores patronais Alteramos nosso sistema de cobrança e a partir de agora para imprimir os boletos das contribuições siga os seguintes passos:
1. Entre no endereço https://sindetursp.gersin.com.br/login.
2. Se for o seu primeiro acesso, clique no botão Cadastre-se;
3. Preencha o CNPJ e os campos nome, e-mail, insira uma senha e a confirmação dela, e clique no botão Cadastrar.
4. Após clicar em cadastrar, será enviado um e-mail para o endereço informado para confirmar o cadastramento; entre em seu e-mail e libere o acesso.
5. Após liberar o acesso ao portal do Sindicato, selecione a contribuição que deseja pagar, preencha o valor e imprima o boleto bancário que estará disponível para pagamento a partir do próximo dia útil

PAGAMENTO ANUAL:
Para a sua comodidade, boleto único para pagamento referente ao ano de 2023,
no valor de R$ 660,00, com vencimento no dia 30 de janeiro 2023.

2 – PAGAMENTO SEMESTRAL:
Para a sua comodidade, boleto único para pagamento referente ao 1º semestre de
2023, no valor de R$ 330,00, com vencimento no dia 30 de janeiro 2023. Em maio
será encaminhado o boleto referente ao segundo semestre com vencimento em 30
de julho 2023.

3 – PAGAMENTO MENSAL:
Seis boletos para pagamentos mensais, cada um no valor de R$ 55,00, com
vencimentos nos dias 30 de janeiro, 28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, 30
de maio, e 30 de junho de 2023. Demais boletos serão encaminhados em maio.

Confira algumas das ações realizadas em 2022:

  • Negociação da convenção coletiva 2022-2023, atenuando o impacto sobre a folha de pagamento de todas as organizações do setor;
  • Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS), queda tratamento especial nos contratos de trabalho às empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais, possibilitando contratação de empregados com piso diferenciado;
  • Realização de seminários de capacitação técnica e àtuálização profissional sobre relações trabalhistas e legais e Tributação no Turismo;
  • Envio de 34 boletins para as empresas filiadas com infórrações Sobre licitações, concorrências e leilões para fornecimento de serviços turísticos no estado de São Paulo;
  • Disponibilização aos associados de um banco de currículos para 15 tipos de cargos.